Tavira, localizada no Sotavento Algarvio, é uma escolha popular para compradores de imóveis No entanto, antes de comprar um imóvel em Tavira, é essencial entender os impostos envolvidos.
Observe que as taxas e regulamentos de impostos podem mudar, por isso é aconselhável procurar aconselhamento profissional atualizado para garantir a conformidade com as leis mais recentes.
O IMT é um imposto único pago na compra de um imóvel. O valor varia de acordo com o tipo, localização e preço de compra. As propriedades residenciais têm uma taxa de imposto progressiva que varia de 0% a 8%, enquanto as terras rurais e as segundas residências atraem taxas mais altas. Os seguintes fatores influenciam o IMT:
Por exemplo, uma residência principal avaliada em € 300.000 teria um cálculo de imposto diferente de uma segunda casa pelo mesmo preço. Os compradores devem usar uma calculadora IMT ou consultar um profissional para determinar o valor exato.
As taxas de IMT variam em todo o país, e as propriedades em Tavira, estando no continente, seguirão as taxas para a região do Algarve. Para uma residência principal, a taxa de imposto normalmente começa em 0% e aumenta gradualmente até 8%, dependendo do valor da propriedade.
O imposto de selo é outro pagamento único feito no momento da compra. A taxa padrão é de 0,8% do preço de compra, aplicada uniformemente em todas as transações imobiliárias. É um custo obrigatório que deve ser levado em consideração no orçamento geral.
Uma vez adquirido um imóvel, os proprietários devem pagar IMI, um imposto predial anual calculado com base no valor patrimonial tributário do imóvel (Valor Patrimonial Tributário ou VPT). As taxas variam:
Existem algumas isenções, como para famílias de baixa renda e propriedades recém-construídas (sujeito a condições). Os compradores devem verificar o VPT com as autoridades fiscais para estimar seus pagamentos anuais de IMI.
Nota: Se você comprou o imóvel antes de 1989, normalmente está isento de CGT devido às regras em vigor na época.
Para pessoas físicas não residentes, o imposto sobre o ganho de capital é de 28%.
Se for de um país da UE ou do EEE, pode optar por ser tributado como residente português, o que significa:
Apenas 50% do ganho de capital líquido é tributável, mas...
Estes 50% são adicionados ao seu rendimento global e tributados de acordo com as taxas progressivas de imposto sobre o rendimento de Portugal (até 48%). Isso geralmente é mais benéfico do que pagar a taxa fixa de 28% - mas depende de sua outra renda e status de residência fiscal.
Em 2024, Portugal introduziu um novo regime de incentivos destinado a atrair tipos específicos de profissionais, investigadores e trabalhadores em indústrias de elevado valor. As principais características do novo regime (a partir de maio de 2025) incluem:
Aberto a pessoas singulares que se tornem residentes fiscais em Portugal e não tenham sido residentes fiscais no país nos cinco anos anteriores à sua mudança.
Profissões Visadas: Visa atrair profissionais altamente qualificados em setores como:
Exclusões: Ao contrário do regime NHR anterior, o IFICI não oferece benefícios fiscais para renda de pensão estrangeira, dividendos ou ganhos de capital.
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Para não residentes que vendem imóveis em Portugal, aplica-se o Imposto sobre Ganhos de Capital (CGT) - mas as regras diferem ligeiramente dos residentes.