Entendendo os impostos sobre a propriedade em Tavira e no Algarve em geral

Tavira, localizada no Sotavento Algarvio, é uma escolha popular para compradores de imóveis No entanto, antes de comprar um imóvel em Tavira, é essencial entender os impostos envolvidos. 

 

Observe que as taxas e regulamentos de impostos podem mudar, por isso é aconselhável procurar aconselhamento profissional atualizado para garantir a conformidade com as leis mais recentes.

 

Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)

 

O IMT é um imposto único pago na compra de um imóvel. O valor varia de acordo com o tipo, localização e preço de compra. As propriedades residenciais têm uma taxa de imposto progressiva que varia de 0% a 8%, enquanto as terras rurais e as segundas residências atraem taxas mais altas. Os seguintes fatores influenciam o IMT:

 

  • Preço do imóvel: A taxa de imposto aumenta com o preço de compra.
  • Tipo de propriedade: As residências principais desfrutam de taxas de imposto mais baixas em comparação com as segundas residências.
  • Localização: Os imóveis nas Regiões Autónomas (Açores e Madeira) beneficiam de tarifas reduzidas.

 

Por exemplo, uma residência principal avaliada em € 300.000 teria um cálculo de imposto diferente de uma segunda casa pelo mesmo preço. Os compradores devem usar uma calculadora IMT ou consultar um profissional para determinar o valor exato.

 

As taxas de IMT variam em todo o país, e as propriedades em Tavira, estando no continente, seguirão as taxas para a região do Algarve. Para uma residência principal, a taxa de imposto normalmente começa em 0% e aumenta gradualmente até 8%, dependendo do valor da propriedade.

 

Imposto do Selo

 

O imposto de selo é outro pagamento único feito no momento da compra. A taxa padrão é de 0,8% do preço de compra, aplicada uniformemente em todas as transações imobiliárias. É um custo obrigatório que deve ser levado em consideração no orçamento geral.

 

Impostos sobre a propriedade em andamento

 

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

 

Uma vez adquirido um imóvel, os proprietários devem pagar IMI, um imposto predial anual calculado com base no valor patrimonial tributário do imóvel (Valor Patrimonial Tributário ou VPT). As taxas variam:

 

  • Imóveis urbanos: 0,3% a 0,45%
  • Imóveis rurais: 0,8%
  • Taxas mais altas podem ser aplicadas se uma propriedade for de propriedade de uma empresa sediada em uma jurisdição fiscal na lista negra.

 

Existem algumas isenções, como para famílias de baixa renda e propriedades recém-construídas (sujeito a condições). Os compradores devem verificar o VPT com as autoridades fiscais para estimar seus pagamentos anuais de IMI.

 

Imposto sobre ganhos de capital em vendas futuras

 

As deduções elegíveis incluem:

 

  • Taxas de mediação imobiliária
  • Custos notariais/legais
  • Obras de renovação/melhoria (se faturadas corretamente)
  • Impostos e taxas de compra de imóveis

 

Nota: Se você comprou o imóvel antes de 1989, normalmente está isento de CGT devido às regras em vigor na época.

 

Não residentes

 

Para pessoas físicas não residentes, o imposto sobre o ganho de capital é de 28%.

 

Não residentes / residentes da UE / EEE

 

Se for de um país da UE ou do EEE, pode optar por ser tributado como residente português, o que significa:

 

Apenas 50% do ganho de capital líquido é tributável, mas...

 

Estes 50% são adicionados ao seu rendimento global e tributados de acordo com as taxas progressivas de imposto sobre o rendimento de Portugal (até 48%). Isso geralmente é mais benéfico do que pagar a taxa fixa de 28% - mas depende de sua outra renda e status de residência fiscal.

 

Benefícios fiscais para compradores estrangeiros

 

Fim do Regime de Residente Não Habitual (RNH) - Visão Geral do IFICI (RNH 2.0)

 

Em 2024, Portugal introduziu um novo regime de incentivos destinado a atrair tipos específicos de profissionais, investigadores e trabalhadores em indústrias de elevado valor. As principais características do novo regime (a partir de maio de 2025) incluem:

 

Aberto a pessoas singulares que se tornem residentes fiscais em Portugal e não tenham sido residentes fiscais no país nos cinco anos anteriores à sua mudança.  

 

Profissões Visadas: Visa atrair profissionais altamente qualificados em setores como:

 

  • Investigação científica e ensino superior
  • Tecnologia e inovação
  • Empresas em fase de arranque
    Indústrias orientadas para a exportação
  • Funções de pesquisa e desenvolvimento
    Posições reconhecidas por agências portuguesas de desenvolvimento económico como a AICEP ou o IAPMEI Portugal PathwaysVialto Parceiros

Benefícios fiscais:

 

  • Uma taxa fixa de imposto de renda de 20% sobre a renda de fonte portuguesa qualificada.
  • Isenções sobre determinados rendimentos de origem estrangeira, sob reserva de condições específicas.
  • Os benefícios são concedidos por um período de 10 anos consecutivos. As Notícias de Portugal

Exclusões: Ao contrário do regime NHR anterior, o IFICI não oferece benefícios fiscais para renda de pensão estrangeira, dividendos ou ganhos de capital.

 

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Para não residentes que vendem imóveis em Portugal, aplica-se o Imposto sobre Ganhos de Capital (CGT) - mas as regras diferem ligeiramente dos residentes.